Contabilidade de criptomoedas e bitcoins

Antes de tudo é necessário respondermos a essas 3 questões: Como deve ser feita a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas? Seriam esses reconhecidos como ativos de uma empresa? Precisam ser declarados no Imposto de Renda?
A contabilidade de Bitcoins e criptomoedas ainda não tem uma legislação específica que orienta como esses ativos devem ser contabilizados. Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes.
Para respondermos essas questões é importante partirmos da definição de bitcoins e criptomoedas.
O que são criptomoedas?
Criptomoeda é o termo utilizado para definir, de maneira genérica, os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes.
Em outras palavras, criptomoedas são “dinheiros”, assim como o Real e o Dólar, porém, só existem no meio digital, e não em espécie. Isso quer dizer que elas são adquiridas, trocadas e guardadas pela internet.
O que é Bitcoin?
Existem no mercado diferentes criptomoedas, entre elas estão a Ethereum; Ripple; Litecoin; EOS e Binance Coin, etc. No entanto, a mais famosa e comentada é o Bitcoin.
Afinal, bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas?
No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.
Além disso, de acordo com a CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas à Receita Federal?
É fundamental considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.
Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.
Se esse não for o seu caso, ao realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.
E como deve ser a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas na rotina de uma empresa? A base para isso é lembrar que esses são considerados ativos, conforme as explicações que demos anteriormente. Por esse motivo, devem ser tratados como tal.
Tanto a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas quanto os demais assuntos que os cercam ainda são repletos de dúvidas e questionamentos, por isso, poder contar com o suporte de especialistas contábeis faz toda a diferença.
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